O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.973, DE 29.06.92 (D.O. DE 30.06.92)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante
da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 61.163.696.000,00
(SESSENTA E UM BILHÕES, CENTO E SESSENTA E TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E
SEIS MIL CRUZEIROS), destinados a atender despesas de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes
desta Lei decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual Cr$ 242.000.000,00
- Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Estados
Cr$ 17.841.120.000,00
- De Operações de Crédito Externas Cr$ 43.080.576.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
Marfisa Maria de Aguiar Ferreira