O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.970, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)
Denomina o Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do
Norte de Palácio da Micro - Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte
denominar-se-á Micro-Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares