O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.969, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária do Imóvel Lagoa do Mato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO IMÓVEL LAGOA DO MATO, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro no Município de
Barroquinha-CE, de ação comunitária.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares