O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.969, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Imóvel Lagoa do Mato.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO IMÓVEL LAGOA DO MATO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede  e foro no Município de Barroquinha-CE, de ação comunitária.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares