O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)
Considera de utilidade pública a Sociedade Escola
dos Meus Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com
a Lei n.º. 10.044/76, a Sociedade Escola dos Meus Filhos, entidade civil sem
fins lucrativos com sede e foro na
cidade de Sobral-CE.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
Publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares