O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.967, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com
a Lei n.º. 10.044, de 20/07/76, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE de Sobral, entidade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Sobral,
Estado do Ceará, à rua Antônio Carlos s/n, bairro do Junco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares