O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.967, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044, de 20/07/76, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral, entidade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede  e foro na cidade de Sobral, Estado do Ceará, à rua Antônio Carlos s/n, bairro do Junco.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares