O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)
Considera de Utilidade Pública a Federação das
Associações Comunitárias do Município de Canindé e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da
Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Federação das Associações
Comunitárias do Município de Canindé, com sede e foro jurídico em Canindé, na
Rua Raimundo Marreiro n.º 2.200, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares