O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé, com sede e foro jurídico em Canindé, na Rua Raimundo Marreiro n.º 2.200, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares