O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.962, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)
Considera de utilidade pública a Fundação de
Desenvolvimento Comunitário de Reriutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, de acordo com
a Lei Estadual n.º 10.044/76, a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de
Reriutaba, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Reriutaba/Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de
junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares