O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.946, DE 28.05.92 (D.O. DE 29.05.92)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos
constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$
4.707.919.968,80 (quatro bilhões, setecentos e sete milhões, dezenove mil
novecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinados a
atender despesas de Pessoal, Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes
desta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28
de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares