O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.942, DE 28.05.92 (D.O. DE 28.05.92)
Extingue e cria cargos integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização –
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 135 (cento e trinta e cinco) cargos
em provimento efetivo de Auxiliar Fazendário, que se encontram vagos, na
Categoria Funcional de Serviços Auxiliares à Administração Fazendária, do Grupo
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, parte permanente – Quatro I – Poder
Executivo.
Art. 2º – Ficam criados 135 (centos e trinta e cinco) cargos
em provimento efetivo de Agente Arrecadador, classe I, TAF – 7, da Categoria
Funcional Arrecadação do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, parte
permanente – Quadra I - Poder Executivo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28
de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Frederico José Perreira de Carvalho