O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.940, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)
Considera de utilidade pública a entidade que
indica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É considerada de utilidade pública a Associação
dos Moradores de Autran Nunes, uma sociedade civil e sem fins lucrativos com
sede e foro na cidade de Fortaleza Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19
de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares