O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.938, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Jorge
Lins Freire.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao Dr. JORGE LINS FREIRE, brasileiro,
natural da Bahia, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o
Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de
maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares