O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.938, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Jorge Lins Freire.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao Dr. JORGE LINS FREIRE, brasileiro, natural da Bahia, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de maio de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares