O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.937, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO IRMÃ PORTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Aracati, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares