O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.937, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)
Considera de Utilidade Pública a entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO
IRMÃ PORTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município
de Aracati, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19
de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares