O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.932, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Profissional dos Cegos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, Associação
Profissional dos Cegos, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico em Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09
de abril de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares