O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.930, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)

 

Concede Título de Cidadão Cearense ao Juiz do TRF, 5ª região, Dr. HUGO DE BRITO MACHADO.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao Dr. Hugo de Brito Machado, brasileiro, natural do Piauí, de acordo com a Lei n.º 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09 de abril de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares