O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.930, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Juiz do TRF,
5ª região, Dr. HUGO DE BRITO MACHADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao Dr. Hugo de Brito Machado,
brasileiro, natural do Piauí, de acordo com a Lei n.º 10.287, de 09 de agosto
de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09
de abril de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares