O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.929, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Sr. MIGUEL
SCHETTINI NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Miguel Schettini Neto,
brasileiro, natural de Pernambuco, de acordo com a Lei n.º 10.287, de 09/08/79,
o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09
de abril de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares