O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.915, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
Considera de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Município de Cascavel – AMMC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – AMMC, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município de Cascavel, de cunho filantrópico e
de ação comunitária .
ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha