O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.915, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)

 

Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Município de Cascavel – AMMC.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – AMMC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cascavel, de cunho filantrópico e de ação comunitária .

 

         ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de janeiro de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha