O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976 o Grupo Viva Vida de Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha