O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
Considera de Utilidade Pública a entidade que
indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública, nos termos da
Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976 o Grupo Viva Vida de Fortaleza, entidade
civil sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha