O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.912, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
Regulamenta a devolução de numerários aos cofres
públicos municipais determinada pelo CCM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Os valores correspondentes às devoluções aos
cofres públicos municipais pelos Senhores Prefeitos e Vereadores, determinado
pelo Conselho de Contas dos Municípios (CCM), serão corrigidos de acordo com os
índices vigentes no País, aplicados na correção de débitos para com o ICMS
devidos pelos contribuintes, devendo formalizar declaração de origem do
dinheiro devolvido.
Art. 2º. - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Jõao de Castro Silva