O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.907, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO DO ROSÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO DO ROSÁRIO, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro no Município de Barbalha-Ce, de cunho Filantrópico e de ação
comunitária.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha