O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.906, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE
CULTURA E ARTE POPULAR DO CARIRI.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É
considerada de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE POPULAR DO
CARIRI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Barbalha-Ce, de cunho filantrópico e de ação comunitária.
Art. 2º. - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha