O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.905, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de utilidade pública o Centro Educacional
e Cultural da Comunidade de Senador Catunda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É
considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º 10.044, de 20 de
julho de 1976, o Centro Educacional e Cultural da Comunidade de Senador
Catunda, entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Senador Catunda e foro
jurídico na Comarca de Santa Quitéria.
Art. 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha