O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.904, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. -  É considerada de Utilidade Pública, a Associação Batista Beneficente e Missionária, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza, neste Estado.

 

         Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha