O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.904, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É
considerada de Utilidade Pública, a Associação Batista Beneficente e
Missionária, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza,
neste Estado.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha