O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.903, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de utilidade pública a entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É
considerada de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Distrito de
Caiçara, entidade comunitária, sem fins lucrativos, com sede e foro no
Município de Cruz-Ceará.
Art. 2º. - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha