O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.902, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos
Servidores do Instituto Dr. José Frota - ASIJF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, a Associação
dos servidores do Instituto Dr. José Frota - ASIJF, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza-Ce.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha