O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.901, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de utilidade pública a Fundação DONA
LOURA, no Distrito de Guanacés, no Município de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É
considerada de utilidade pública a Fundação DONA LOURA, entidade civil, sem
fins lucrativos, com sede no distrito de Guanacés e foro no Município de
Cascavel, neste Estado.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha