O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.901, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)

 

Considera de utilidade pública a Fundação DONA LOURA, no Distrito de Guanacés, no Município de Cascavel.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. -  É considerada de utilidade pública a Fundação DONA LOURA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no distrito de Guanacés e foro no Município de Cascavel, neste Estado.

 

         Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha