O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.899 DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de utilidade pública a Associação
Comunitária José Fonteles Gomes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com
a Lei n.º. 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Comunitária José
Fonteles Gomes, entidade civil sem fins lucrativo, com sede no Distrito de
Campanário, e foro no Município de Uruoca.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06
de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha