LEI Nº 11.894, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)
Considera de utilidade pública a entidade que
indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da
Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DR. CARLOS
CASTRO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no
Município de Caucaia - Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado