LEI Nº 11.890, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)
Considera de utilidade pública a Entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Conselho
Comunitário do Conjunto Habitacional COHAB II, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município de Sobral, neste Estado.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado