LEI Nº 11.841, DE 05.08.91 (D.O. DE 07.08.91)
Considera de utilidade pública a Entidade que
indica - Fundação Nossa Senhora da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -É considerada de utilidade pública a Fundação Nossa
Senhora da Conceição, entidade civil, sem fins lucrativos , com sede e foro
jurídico no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05
de agosto de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado