LEI Nº 11.839, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)
Considera de utilidade pública a Associação
Comunitária Santa Madalena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação
Comunitária Santa Madalena, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no
Município de Catunda e foro na Comarca de Santa Quitéria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22
de julho de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado