LEI Nº 11.838, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)
Considera de utilidade pública a entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o INSTITUTO
FILIPPO SMALDONE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta
Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22
de julho de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado