LEI Nº 11.834, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)
Considera de utilidade pública a entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, o CENTRO
ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, Núcleo TUCUNACÁ, sociedade de caráter
filantrópico, religioso e cultural, com sede situada à Rua do Contorno - Quadra
06, Lote 18, 19 e 20 em Caraçuí - Icaraí - Caucaia - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22
de julho de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado