LEI Nº 11.827, DE 10.07.91 (D.O. DE 10.07.91)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá
outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do Anexo constante
da presente Lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 2.704.680.983,50
(DOIS BILHÕES, SETECENTOS E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA MIL,
NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), destinados a
atender despesas de Pessoal, outros custeios e de capital, relativas à primeira
revisão do orçamento geral do Estado.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas desta Lei
decorrerão:
I - Excesso de Arrecadação dos Órgãos da Administração
Indireta..........................................................................................................................2.704.680.983,50
TOTAL.....................................................................2.704.680.983,50
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de julho de 1991.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado