LEI Nº 11.824, DE 31.05.91 (D.O. DE 18.06.91)
Considera de utilidade pública a Federação das
Associações Comunitárias de Quixeramobim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da
Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
DE QUIXERAMOBIM, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Quixeramobim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31
de maio de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado