LEI Nº 11.808, DE 09.05.91 (D.O. DE 13.05.91)
Considera de utilidade pública a entidade que
indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de
Ativação Comunitária de Horizonte, entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede na cidade de Horizonte e foro jurídico em Pacajus - Ceará.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09
de maio de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado