O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.799, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)

 

Concede o título de cidadão Cearense ao Sr. Paolo Lavagetto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido ao Sr. Paolo Lavagetto, brasileiro, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 1991.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado