O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.799, DE
14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede
o título de cidadão Cearense ao Sr. Paolo Lavagetto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Sr. Paolo Lavagetto, brasileiro, o
Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de
1979.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 1991.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado