O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.798, DE
14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedida ao Sr. Rubel Thomas, brasileiro de Rio
Grande do Sul, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de
09 de julho de 1979.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 1991.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado