O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.797, DE
13.03.91 (D.O. DE 14.03.91)
Denomina
de Deputado Murilo Aguiar a rodovia que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina
de Rodovia Deputado Murilo Aguiar a Estrada Estadual CE - 071 que liga a BR-222
no Distrito de Aprazível à cidade de Camocim.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 1991.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado