O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.787, DE 21.01.91 (D.O. DE 22.01.91)

 

Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 11.411 de 28 de dezembro de 1987.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  - O Parágrafo único do Artigo 3º da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, passa a ser acrescido da Alínea "U", com a seguinte redação:

 

U - O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - O.A.B. - Seção do Ceará.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1991.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador