O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.787, DE
21.01.91 (D.O. DE 22.01.91)
Altera
o Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 11.411 de
28 de dezembro de 1987.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo único
do Artigo 3º da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, passa a ser acrescido
da Alínea "U", com a seguinte redação:
U - O
Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - O.A.B.
- Seção do Ceará.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1991.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador