O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.786, DE
21.01.91 (D.O. DE 22.01.91)
Modifica
classificação dos cargos de provimento em comissão que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Os Cargos de provimento em comissão, de Assessor da Presidência e da
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e de Assessores de Desembargador,
Símbolo DAS-1 a que se refere o Anexo XVI do Art. 1º da Lei nº 11.346, de
03.09.87, passam a ser classificados no nível DNS-2.
Art. 2º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Judiciário que serão suplementadas em caso de
insuficiência de recursos.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1991.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador