O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.784, DE
18.01.91 (D.O. DE 22.01.91)
Denomina
de Vice-Governador Castelo de Castro a estrada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Denomina de Rodovia VICE-GOVERNADOR CASTELO DE CASTRO a Estrada Estadual que
liga os Municípios de Mombaça e Tauá.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 1991.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador