O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.783, DE
16.01.91 (D.O. DE 18.01.91)
Extingue
e cria cargos no Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam extintos 90 (noventa) cargos de provimento efetivo, atualmente vagos, do
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização integrantes da Parte Permanente
I do Quadro I - Poder Executivo, sendo 23 (vinte e três) cargos de Agente
Administrativo Fazendário - TAF NM da Categoria Funcional Apoio à Administração
Fazendária; 67 (sessenta e sete) cargos de Auxiliar de Serviços Fazendários -TAF NE, incluídos na Categoria Funcional
Serviços Auxiliares à Administração Fazendária.
Art. 2º -
São criados 90 (noventa) cargos de Agente Arrecadador, Classe I, TAF- 7 da
Categoria Funcional Arrecadação do Grupo Tributação, Arrecadação e
Fiscalização, integrantes da Parte Permanente I do Quadro I - Poder Executivo,
a serem providos mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 3º -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria da Fazenda, que serão suplementadas, se infucientes.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 1991.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador