O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.657, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na forma do anexo constante da presente lei, o crédito suplementar de NCz$ 485.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir despesas de Transferências de Capital.

         Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei provêm de Operações de Crédito Internas.

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Francisco José Lima Matos

         Adolfo de Marinho Pontes