O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.652, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
Concede Título de Cidadão Cearense a Leonel de Moura Brizola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio