O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.649, DE 15.12.98 (D.O. DE 19.12.89)

 

Concede Título de Cidadão Cearense ao DR. CAIO FRANCISCO DE ALCÂNTARA MACHADO.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao DR. CAIO FRANCISCO DE ALCÂNTARA MACHADO.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Sérgio Machado