O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.648, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária de Oiticica-Lambedouro, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro no Município de Viçosa do Ceará neste Estado.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador Estado

         Gilberto Soares Sampaio