O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.644, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA dos moradores do Bairro João XXIII, entidade civil sem fins lucrativos, com sede  em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEIRESSATI

         Governador do Estado

         Sérgio Machado

         Gilberto Soares Sampaio