O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.643, DE 15.12.89 (D.O. DE 15.12.89)

 

Reconhece de Útilidade Pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a UNIÃO COMUNITÁRIA PRO-C0NJUNTO PALMEIRAS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e forum nesta Capital.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio