O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.641, DE 04.12.89 (D.O. DE 05.12.89)

 

Autoriza a abertura dos créditos especiais que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Crédito Especial no valor de NCZ$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir as seguintes despesas.

         I - Secretaria de Segurança Pública

           - Despesas de aquisição de viaturas e sinalização da cidade.......................NCZ$   1.900.000,00

         II - Secretaria de Agricultura e Reforma  Agrária

                    - Despesas de Aquisição de Imóveis para Projetos de Assentamento, considerando a criação do Programa Estadual de Assentamento.....................................................................................NCZ$         800.000,00

         Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei provém:

         I - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual................................. NCZ$      2.700.000,00

                                      T O T A L                                                                   NCZ$                2.700.000,00

         Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos  04 de dezembro de 1989.

        

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Moroni Bing Torgan

         Diógenes Cabral do Vale