O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.635, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a  ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS SANTANENSES que tem sede e foro na cidade de Santana do Acaraú.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio